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Edimilson Filho
Comentário ·
há 10 anos
STF golpeou a Constituição? E existe terceiro e quarto grau de jurisdição? A presunção de inocência é princípio absoluto?
José Herval Sampaio Júnior
·
há 10 anos
O art. 5o , LVII, é claro. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
É muito simples, se não há o trânsito em julgado, não poderá haver a imputação da culpabilidade e daí não poderia haver o cumprimento da sentença.
Fazer o oposto, baseando-se em interpretações extensivas , sobretudo porque tem a recepção da sociedade, é ferir de morte esse direito individual de cada um, tão duramente conquistado .
Aliás, essas interpretações extensivas e arbitrárias do judiciário contribuem enormemente para o clima de insegurança jurídica e arbitrariedade que assola o país, afetando, inclusive, a economia nacional.
Realmente, vivemos em uma juristocracia . Saímos do fogo, isto é, o regime militar para cair na frigideira, ou seja, o judiciário brasileiro .
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André Vianna
Comentário ·
há 10 anos
União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Tenho o mesmo pensamento. Me soou um pouco machista a forma como foi colocado o tema, apesar de fazer menção à reciprocidade do entendimento. Entretanto, sem o julgado em si não temos a referência precisa.
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Felipe Freitas
Comentário ·
há 10 anos
União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Acredito que a Drª., tenha sido infeliz na publicação.
De onde veio a tese? Qual turma? Qual Resp? Qual Ministro?
Pelo pouco que sei, o STJ jamais alterou o seu julgamento acerca da divisão dos bens na união estável.
O seu último posicionamento acerca do tema foi em relação aos casos com vigência do CC/1916, envolvendo companheiro com mais de 60 anos, e em situação de separação legal de bens. (vide: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Partilha-de-bens-em-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel-no-regime-de-separa%C3%A7%C3%A3o-obrigat%C3%B3ria-exige-prova-de-esfor%C3%A7o-comum)
No mais, a regra continua imutável: união estável = casamento com comunhão parcial de bens.
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